Horários flexíveis, licença de maternidade alargada e contratos a termo mais caros para as empresas são algumas das propostas.
Denise Fernandes
Os princípios gerais para a revisão do Código do Trabalho foram conhecidos esta semana e vão agora ser negociados entre o Governo e os parceiros sociais, numa ronda que deverá durar até ao Verão. O ministro do Trabalho, Vieira da Silva + , garante que no início de 2009 a nova lei laboral estará em vigor, de preferência logo em Janeiro. Saiba quais são as principais propostas do Governo.
1. Deixa de existir a taxa social única?
Na prática, sim. Deixa de haver uma taxa “única” para a Segurança Social + , já que o desconto passa a ser diferenciado, quer se trate de contratos a termo (precários) ou sem termo (trabalhador “nos quadros” da empresa).
2. Como é feita a diferenciação da taxa?
Por cada trabalhador com contrato efectivo, a empresa passa a descontar menos um ponto percentual para a Segurança Social, passando dos actuais 23,75% para 22,75%. Ao contrário, por cada trabalhador com contrato a prazo há um agravamento de três pontos percentuais, para 26,75%. Quanto ao trabalhador, esteja em que situação estiver, continuará a descontar os actuais 11% do salário para a Segurança Social.
3. E no caso dos recibos verdes?
Por cada trabalhador independente, a empresa passa a suportar cinco pontos percentuais da taxa para a Segurança Social, que actualmente é suportada na totalidade pelos trabalhadores.
4. O que ganham os trabalhadores a recibo verde?
Além da redução de cinco pontos no desconto para a Segurança Social, para 24,6 pontos, têm ainda mais uma redução de 2,4 pontos em resultado da análise do actual custo das eventualidades previstas pela Segurança Social (doença, Desemprego + , etc). No total, há uma redução de 7,4 pontos percentuais (dos actuais 32% para 24,6%).
5. A isenção de dupla tributação acaba?
Em alguns casos, sim. O Governo propõe o fim da isenção da dupla tributação para a Segurança Social para os trabalhadores independentes que acumulem trabalho dependente na mesma empresa ou em empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
6. Qual a duração dos contratos a termo?
O Governo propõe que se acabe com a actual possibilidade de haver renovação de contratos a termo até um máximo de seis anos, passando a um máximo de apenas três anos.
7. Há alguma nova forma contratual?
Será criado o contrato sem termo intermitente. Este contrato implica a prestação do trabalho apenas durante partes do ano, mas mantém o vínculo entre o trabalhador e a empresa.
8. Os horários de trabalho mudam?
Sim. Passa a haver maior flexibilidade. O Governo já disse que neste ponto vai seguir as recomendações do Livro Branco, que prevê que passam a ser admitidas 50 horas semanais (contra as actuais 40 horas), não podendo exceder as dez horas por dia (contra as actuais oito). Será possível fixar um número anual de horas de trabalho a aplicar em conjunto com os limites de variação diária e semanal, com a garantia de repouso (“bancos de horas”). Também passa a haver os “horários concentrados”: por cada dois ou três dias de trabalho prolongado, o trabalhador terá direito a dois ou três dias de descanso. Na prática, passa a ser possível trabalhar de forma intensiva em alguns dias da semana, ficando o trabalhador com uma semana de trabalho mais curta (de quatro ou três dias). Todas as alterações dos horários dependem do acordo da maioria dos trabalhadores.
9. E as férias?
Ao contrário do sugerido pela comissão do Livro Branco, o Governo propõe manter o actual regime: 22 dias úteis, com a possibilidade de aumentar até um máximo de 25 dias úteis se o trabalhador não faltar.
10. A licença de maternidade muda?
Alargam-se as opções. Mantém-se a actual possibilidade de quatro meses de licença com 100% do salário mais um mês opcional a 80%. Mas há a possibilidade de aumentar por mais um mês (até seis meses) se um dos progenitores gozar, pelo menos, um mês da licença. E, neste caso, os cinco meses serão a 100% e o sexto a 80%. Depois ainda pode ser alargada por mais seis meses da seguinte forma: três meses para a mãe, três para o pai, com apenas 25% do salário. Ou seja, se a proposta do Governo avançar, passará a ser possível ficar em casa 12 meses (partilhando-se a licença entre a mãe e o pai) após o nascimento do filho.
11. Há mais algum incentivo à natalidade?
Sim. O Governo propõe um aumento dos actuais cinco dias obrigatórios a gozar pelo pai após o nascimento do filho, para dez dias. Além disso, são proposto mais dez dias opcionais (além dos dez iniciais) pagos a 100% ao pai, a gozar em simultâneo com a mãe.
12. Vai ser mais fácil despedir?
Pelo menos vai ser mais simples. O Governo vai seguir a recomendação da comissão do Livro Branco, que aponta para uma simplificação da carga processual dos processos de despedimento. Além disso, passará a ser possível despedir um trabalhador que não se consiga adaptar em caso de mudança de funções (inadaptação funcional). Actualmente, este tipo de despedimento só está previsto em caso de inadaptação às novas tecnologias.
13. E haverá incentivos à formação profissional?
Sim. O Governo propõe a obrigatoriedade de a admissão de jovens até aos 18 anos sem o 9º ano de escolaridade estar sujeita a inscrição no sistema educativo ou de formação, nomeadamente através dos centros Novas Oportunidades. O Executivo propõe ainda uniformizar a formação profissional entre contratos com e sem termo, equiparando à obrigação de 35 horas anuais. Finalmente, é ainda aberta a possibilidade de as disposições relativas à formação serem adaptadas por via da contratação colectiva, no caso de micro e pequenas empresas.
14. E sobre a contratação colectiva?
O Governo decidiu manter a caducidade dos contratos colectivos (em caso de impasse nas negociações, o acordo caduca passado algum tempo e é substituído por outro) e vai criar a figura da “arbitragem necessária”, que não obriga à intervenção do ministro. Quanto ao artigo 4º, é mantido o princípio do “tratamento mais favorável” (as normas do Código só podem ser afastadas em favor do trabalhador) mas só em determinadas áreas.
15. E os acordos de empresa?
Além do reforço da negociação colectiva, o Governo pretende dar um impulso aos acordos de empresa. A proposta prevê assim que, nas empresas com mais de 50 trabalhadores, os sindicatos possam delegar poderes de negociação noutras estruturas como a comissão de trabalhadores.
Afinal de contas estas novas alterações veem favorecer quem?!?!?
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